Unidas somos mais fortes! Conheça mais sobre o Agosto Lilás
Publicado em: 30/08/2021
Contribuir na luta contra à violência doméstica é um dever de todos nós. Todos os anos vemos estatísticas entristecedoras em relação a isso. Entretanto é importante estarmos juntos e não desistir de lutar por mais proteção às mulheres.
Informação é uma ferramenta importante nessa luta. Com isso, o Núcleo de Apoio Pedagógico e Inclusão (NAPI), coordenado pela Andréa di Pietro, desenvolveu a cartilha “Violência contra mulheres: informar para transformar”.
Essa cartilha nasce no mesmo ano em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos. Desde a sua sanção, a Lei tem sido um mecanismo importante para proteger mulheres que enfrentam diariamente a violência doméstica. E para aumentar a divulgação dela, foi criado o “Agosto Lilás”. Você conhece?
O que é o Agosto Lilás?
Agosto Lilás é o nome dado à campanha do mês de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher. Essa campanha foi instituída pela Lei Estadual nº 4.969/2016, no estado do Mato Grosso do Sul, e busca aumentar a divulgação da Lei Maria da Penha.
Além disso, também estão entre os objetivos da campanha informar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher e tornar conhecidos os canais de denúncia existentes e os serviços de atendimento à mulher que vivencia a violência.
15 anos da Lei Maria da Penha
No último dia 07, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completou 15 anos de sanção. O principal objetivo dessa lei é criar mecanismos para prevenir e frear a violência doméstica e familiar sofrida por tantas mulheres em nosso país.
O nome da Lei faz referência a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio de seu marido. O caso aconteceu em 1983, mas apenas em 2006 virou lei, após muito trabalho de diversas instituições que apoiaram Maria da Penha.
Dentre as principais inovações da Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça apresenta os seguintes mecanismos da lei:
-
Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
-
Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
-
Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
-
Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas),
-
dentre outros.
Precisa de apoio? O UNIFAA te ajuda!
Aqui no UNIFAA, o Núcleo de Apoio Pedagógico e Inclusão (NAPI) está preparado para acolher nossas alunas que, infelizmente, vivem em situação de violência doméstica. O NAPI oferece atendimento psicológico e, a partir desse primeiro contato, alguns desdobramentos são possíveis, como:
-
orientações gerais à vítima sobre como proceder, quais serviços procurar, como denunciar, etc;
-
encaminhamento ao serviço de Apoio Psicológico no Centro de Apoio Psicológico e Pedagógico (CAPP);
-
encaminhamento à Reitoria para abertura de processo disciplinar (caso a violência ocorra dentro dos campi do UNIFAA e o agressor também pertença à comunidade acadêmica).
Além do NAPI, você pode conseguir ajuda no Centro de Apoio Pedagógico e Psicológico (CAPP), no Community ou na Ouvidoria. Todas as informações de contato estão na nossa cartilha.
Estamos unidas por um mundo
-
justo
-
livre
-
igual
Um basta a todo tipo de violência contra a mulher!
Faça parte desse movimento. Acesse e ecoe ainda mais a nossa voz: unidasportodas.com.br